Associação Cívica de Moradores de Alfornelos

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10 março 2004


Projecto IC17-CRIL - (Sublanço Buraca / Pontinha)
- (incluindo ligação a Benfica)



A Câmara Municipal da Amadora, as Juntas de Freguesia de Alfornelos, Benfica, Buraca, Damaia, Venda Nova e a Plataforma Comum das Comissões de Moradores, tendo tomado conhecimento da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida no âmbito do processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do Projecto 1C17-CRIL (Sublanço Buraca/Pontinha), manifestam a sua preocupação com o teor da mesma, designadamente face ao confronto da DIA com o parecer final do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), emitido pela Comissão de Avaliação,

Efectivamente, da leitura da DIA ressalta a sua clara contradição com a avaliação técnica realizada pela comissão de avaliação, a qual "considera não ser possível, do ponto de vista técnico, propor a emissão de parecer favorável, apesar de reconhecer a necessidade do fecho da CRIL, uma vez que para a sua viabilização o projecto necessitaria de forte condicionamento para assegurar a compatibilização com os actuais usos do solo envolvente.” Ora, na DIA, o Senhor Secretário de Estado do Ambiente, vem emitir “parecer favorável, tendo por base o Parecer Final do Processo de Avaliação de Impacte Ambiental do Projecto IC17, condicionado ao cumprimento das medidas e planos de monitorização, descriminados no anexo à presente Declaração de Impacte Ambiental". 0 mesmo é dizer que o Senhor Secretário de Estado do Ambiente considera que o conjunto das medidas evidenciadas na DIA e respectivo anexo constituem o "forte condicionamento" a que se refere o parecer da comissão de avaliação. O que é tanto mais extraordinário quando a leitura e comparação dos dois documentos referidos evidencia que os condicionamentos equacionados na DIA não se reportam, sequer, às observações exaustivamente formuladas no parecer da citada comissão!

Com efeito, aquilo que a Comissão de Avaliação acaba por concluir é, nada mais, nada menos, do que o que o Município, as Freguesias e a Plataforma têm vindo, reiteradamente, a repetir: a solução construtiva posta em discussão pública não acautela a qualidade de vida das populações, não se integra na malha urbana e viária existente e, com a supressão de uma via de circulação e de parte de um dos nós, nem sequer cumpre plenamente a função de descongestionamento do trânsito para a qual a CRIL foi projectada.

Entendem, ainda, que a emissão da DIA sem que fosse integralmente seguido o parecer da comissão de avaliação constitui impedimento à prossecução do projecto nos moldes em que foi apresentado, pois a satisfação das condicionantes da DIA não resolve, por si, as deficiências apontadas no parecer daquela comissão. O que pode comportar repercussões imprevisíveis ao nível das instâncias nacionais e comunitárias.

Em face do exposto, os signatários consideram francamente incompreensível a emissão da DIA sem que sejam apreciadas as soluções alternativas. Sem prejuízo do que ficou dito, existem três questões fundamentais que, do ponto de vista dos signatários têm que ficar contempladas no projecto a desenvolver, a saber:

a) - O prolongamento do Túnel de Benfica até ao Túnel da Venda-Nova, requalificando-se toda a via à superfície, incluindo as Portas de Benfica;

b) - Que o troço final do IC 16, em Alfornelos seja executado em túnel;

c) - Que a CRIL passe no espaço hoje ocupado pela Escola Básica 2+3 de Alfornelos, deslocalizando-se a mesma para um local adequado.

Neste sentido, e tendo a conta a controvérsia que estes pontos vêm gerando propõe-se a constituição de uma comissão técnica composta por:

- Técnicos do IEP;
- Técnicos da Coba;
- Técnicos da Câmara Municipal da Amadora;
- Técnicos da Câmara Municipal de Lisboa;
- Técnicos indicados pela Plataforma Comum das Comissões de Moradores.

A esta comissão caberá avaliar da exequibilidade técnica das soluções preconizadas, na alínea a), b) e c), devendo o parecer ser emitido no prazo de quinze dias desde a sua constituição. As entidades supra referidas procederão à nomeação dos respectivos técnicos até ao dia 30 de Março de 2004.

Importa, por fim, salientar que não é intenção dos signatários criarem obstáculos à construção desta importante infra-estrutura. Pelo contrário, é imperiosa a necessidade da rápida conclusão desta via, fundamental para a mobilidade intra e extra-concelhia.
Todavia, a salvaguarda do bem-estar das populações, da Amadora e também de Lisboa, impõe que nos manifestemos contra uma solução que, contra todas as evidências exibidas ao longo do período de discussão públicas do projecto em causa (fortemente participado!), mantém os impactes negativos que foram largamente demonstrados.


Amadora, 09 de Março de 2004


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