Esta quinta-feira, dia 25 de Janeiro de 2006, pelas 20h30m, nas instalações da Junta de Freguesia, está agendada uma Assembleia de Freguesia Extraordinária, tendo como ponto único da ordem de trabalhos o “Projecto da CRIL”
O Governo lançou o Concurso Público do IC17 – CRIL, do IC16 – Radial da Pontinha e da 3ª Circular – Radial de Benfica, no dia 10 de Janeiro.
Infelizmente para todos nós, está provado que a Associação Cívica de Moradores de Alfornelos sempre teve razão !!!
Este projecto vai contra todos os nossos direitos !!
Queremos a CRIL mas não queremos este projecto !!!
Este projecto colocará em risco a nossa saude, degradará a nossa qualidade de vida, retirar-nos-à privacidade e, consequentemente, fará com as nossas habitações desvalorizarem !!
Por favor não se acomode porque também será afectado !!! Depois será tarde de mais.
Junte-se a nós nesta causa porque depois de efectuadas as vias, já nada haverá a fazer !!!
Compareça !!!! Manifeste-se !!! Informe-se !!!!
Questione a sua autarquia e os seus responsáveis, porque razão concordam com actual projecto ? E porque nada fazem para mostrar a sua oposição ao mesmo?
NÃO SE DEIXE ENGANAR !!!!
Pelos nossos direitos !
P´la Associação Cívica de Moradores de Alfornelos
Associação Cívica de Moradores de Alfornelos
A Associação Cívica de Moradores de Alfornelos necessita da participação de quem pretenda fazer de Alfornelos um melhor local para viver.
Por esse motivo convidamo-lo a fazer-se associado e a contribuir com as suas ideias.
Se pretende fazer-se associado, tem dúvidas, comentários ou sugestões a fazer-nos, p.f. envie mensagem para:
acma.pt@gmail.com
Por esse motivo convidamo-lo a fazer-se associado e a contribuir com as suas ideias.
Se pretende fazer-se associado, tem dúvidas, comentários ou sugestões a fazer-nos, p.f. envie mensagem para:
acma.pt@gmail.com
23 janeiro 2007
10 janeiro 2007
Temos razão! Senão, vejamos as manobras.
Serenamente acompanhamos todos os dribles do Governo!
Desde um Decreto-Lei na gaveta - Nova Lei do Ruido, até Decretos-Lei para a Concessão da Grande Lisboa. Este último totalmente ofensivo dos direitos e dos interesses das pessoas afectadas, na medida em que:
(i) estabelece o superior "interesse publico", de forma automática, no projecto e na construção das novas vias concessionadas;
(ii) estabelece um corredor de 400 metros de largura para as estradas;
(iii) permite à Estradas de Portugal anular a licença de qualquer prédio licenciado pelas autarquias;
(iv) permite que a Estradas de Portugal dispense o concessionário dos projectos e estudos, por exemplo de estudos de impacto ambiental, mapas de ruido, etc;
(v) permite que a Estradas de Portugal aliene os imóveis antes expropriados sem atender à reversão a favor do expropriado.
Etc.
Enfim, dá para tudo.
É fartar, vilanagem!
A ver, vamos.
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