Associação Cívica de Moradores de Alfornelos

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26 janeiro 2005

Publicação integral da carta dirigida ao Instituto do Ambiente, a propósito da 3ª Consulta Pública a decorrer até ao final do dia de hoje, 26.01.2005, sobre o Projecto de Execução da CRIL e Ligações.


Instituto do Ambiente
A/C Exmo. Sr. Presidente
Eng. João António Nobre Gonçalves
Rua da Murgueira, Zambujal
2721-865 Amadora


Alfornelos, 26 de Janeiro de 2005

Assunto: “IC17/CRIL – Sublanço Buraca/Pontinha, incluindo Ligações – Projecto de Execução” – Estudo Ambiental das Alterações ao Projecto – Informação Adicional (3ª Consulta Pública)

Cc: Exmo Sr. Provedor de Justiça e ao Exmo. Sr. Ministro do Ambiente.


Excelência,

Na sequência da colocação em consulta pública, da Informação Adicional ao Estudo Ambiental das Alterações ao Projecto (EAAP), relativamente aos supracitados empreendimentos, vem por este meio esta Comissão Cívica, e de acordo com os prazos legalmente estatuídos, responder à referida consulta da seguinte forma:

1. Gostariamos de começar por agradecer o envio por parte de V.Exa., de ofício a informar sobre a ocorrência da presente consulta pública.

2. A exemplo do que ocorreu na anterior CP, mais uma vez contestamos veementemente o prazo extremamente curto da supracitada consulta, na medida em que recebemos o ofício apenas na passada quinta-feira, dia 20 de Janeiro, tendo como prazo limite a quarta-feira seguinte, dia 26 de Janeiro de 2005.

3. Dito isto, verificamos com profunda surpresa o timing e o modus operandi da tutela, na medida em que este processo volta a ter desenvolvimentos em período pré-eleitoral, e, mais grave do que tudo isso, pelo seu teor, na medida em que repetidamente se debruça sobre um traçado rejeitado unânimente por todos os envolvidos, nomeadamente as comissões de moradores e cidadãos residentes.

4. De facto, na nossa óptica e dos juristas que connosco têm trabalhado nesta matéria, neste momento, esta acção do IEP, constitui mais um procedimento administrativo irregular.

5. Mais uma vez, se confirma que o IEP e respectiva tutela, a COBA, as Câmaras Municipais de Lisboa e Amadora (sobretudo esta última), têm-se constituído como claros litigantes de má fé em todo este processo, na medida em que repetidamente insistem em querer fazer aprovar algo que, já se provou à saciedade, não interessa !

6. No que respeita à fundamentação das opções tomadas pelo IEP, demonstrando de que forma as mesmas cumprem as condicionantes da AIA, a decisão do IEP é manifestamente incorrecta porque parte de um pressuposto falso, ao considerar que os pareceres das diferentes entidades e de cidadãos individuais apontavam a “Solução” da Câmara Municipal da Amadora, como alternativa que reunia aspectos que permitiam induzir menores impactes do projecto na zona envolvente.

Aliás, nem se entende como é que esse entendimento pode ter ocorrido, já que nos pareceres conhecidos das diferentes entidades e de cidadãos isso nunca é afirmado.

Bem pelo contrário, diversas entidades, constituídas sob a forma de Comissões, manifestaram por escrito, em diversas ocasiões, em conjunto ou isoladamente, que não reconheciam perante o IEP a Câmara Municipal como interlocutor neste processo, e muito menos reconheciam que a “Solução” da CMA cumpria os seus interesses.

O IEP não foi imparcial no estabelecimento das relações com todos os interessados que se manifestaram quer na Consulta Publica, quer de outras formas, inclusive através dos meios de comunicação social. Nem o poderia ter sido, já que segue ou protege, e não é certamente alheio aos interesses da CMA.

6. Tal como é público e notório, e para que não subsistam dúvidas, rejeitamos totalmente o presente projecto do IEP, assim como o alegadamente proposto pela Câmara Municipal da Amadora, na medida em que a nossa alternativa, mais benéfica em todas as vertentes, é a denominada Solução “C”, da qual aproveitamos para enviar cópia a V.Exa. pela enésima vez (documento em anexo).

A “Solução C” reúne o consenso das diversas Comissões de Moradores, das zonas directamente afectadas pelo Projecto, e nunca foi discutida pelo IEP.

Desde já, lançamos o repto, ao Instituto do Ambiente, de promoção de uma ou mais sessões de esclarecimento público e o inerente Estudo Técnico da Solução apresentada pelas Comissões.

7. Quanto à posição da CMA, que como se sabe passa pela exigência de diversas soluções “de articulação com a rede local”, nomeadamente com a introdução de Nós, e para entendimento de V.Exas., junto anexamos extracto do “ESTUDO DE URBANIZAÇÃO PARA A ÁREA DA FALAGUEIRA-VENDA NOVA – Relatório de Progresso / Agosto 2002”.

Face à data deste estudo, e posteriores desenvolvimentos em parte significativa da àrea, nomeadamente da comercialização da Quinta do Estado, o projectado Parque Urbano parece que “já era …”, aguardando os respectivos interessados pela alteração ao PDM e desfecho da problemática da CRIL.

Assim, para um melhor enquadramento da AIA, sugerimos a V.Exas., o requerimento à CMA do mencionado Estudo e de todos os seus desenvolvimentos, incluindo dos Relatórios de Progresso, a anexar aos documentos complementares do processo. Aliás, ambientalmente, alguns dos impactes terão certamente forte repercussão quer no Projecto em apreciação quer no desenvolvimento do próprio Estudo.

Só assim se compreenderá a introdução dos diversos Nós, e a articulação com a rede viária existente, face ao tão almejado nível de serviço que se deseja para servir mais uma fase megalómana de “… construção de 180 ha de terrenos a urbanizar e de 1.200.000 m2 a 1.400.000m2 de construção nova.” (pág.11 do Estudo de Urbanização da Falagueira - Venda Nova / Relatório de Progresso - Agosto de 2002).

Está assim entendido porque não se estuda a “Solução C”, proposta por todas as Comissões que, no que a este Projecto diz respeito, resolve de forma positiva parte significativa dos impactes mas que, no que ao referido Estudo admite, está bom de ver, colide com fortes interesses.

8. Curiosamente, e por falar em interesses, relativamente à Câmara Municipal da Amadora (C.M.A.), começamos por registar no presente estudo um total de 35 referências que corroboram na perfeição o que temos vindo a dizer, ou seja, que tudo foi perfeitamente estabelecido entre esta autarquia e o IEP, pelo que a alegada solução alternativa da C.M.A. mais não é do que uma mera manobra de diversão.

9. A saber, e para que conste, estas menções emergem nos seguintes pontos da Informação Adicional ao EAAP;
· 2º parágrafo da página 3
· 4º parágrafo do página 3
· 6º parágrafo da página 3
· 4º parágrafo do página 4
· 5º parágrafo da página 4
· 4º parágrafo do página 6
· 5º parágrafo da página 6
· 4º parágrafo do página 8
· 6º parágrafo da página 8
· 6º parágrafo da página 8
· 4º parágrafo do página 9
· 5º parágrafo da página 9
· 1º parágrafo do página 10
· 4º parágrafo da página 10
· 9º parágrafo do página 10
· 5º parágrafo da página 11
· 3º parágrafo do página 12
· 6º parágrafo da página 12
· 8º parágrafo do página 12
· Página 15
· Página 17 por três vezes
· Página 19 por duas vezes
· Página 23
· Página 26
· Página 30
· Página 39
· 4º parágrafo da página 47
· 2º parágrafo do página 51
· 3º parágrafo da página 68
· 6º parágrafo do página 68
· 1º parágrafo da página 69
· 5º parágrafo do página 71
· 6º parágrafo da página 73


10. O teor de cada uma das supracitadas alusões à C.M.A., a título de exemplo, são do seguinte género;

“… proposta apresentada pela C.M. da Amadora...”
“… manteve-se a solução que permite responder em parte às pretensões da CM da Amadora…”
“… por solicitação da C.M. da Amadora…”
“… de acordo com as pretensões da CMA…”
“… restabelecimentos da Rede Viária foram revistos, tal como anteriormente referido, à luz da “Solução da CM da Amadora.”
“Também à semelhança da solução CMA…”
“…seguiu basicamente o conceito da CMA quanto à articulação com a rede local…”
“Esta rotunda, também desenhada na solução apresentada pela C.M. Amadora, foi consequentemente introduzida com objectivo de cumprir, tanto quanto possível, as pretensões daquela autarquia…”
“… esta ligação, que vai também ao encontro dos anseios da CMA…”
“… sendo semelhante à solução proposta pela CMA.”
“… consideraram as propostas evidenciadas no âmbito da consulta pública, nomeadamente o “lay-out” então disponibilizado pela CMA.”
“… seguindo as intenções da CM da Amadora reproduzidas na documentação da Consulta Pública…”
“No cumprimento desta condicionante recorreu-se novamente à proposta da “Solução da CM da Amadora”, de forma a dar corpo às solicitações desta autarquia…
“… refere-se ainda que esta nova solução vai ao encontro das preocupações manifestadas pela C.M. da Amadora.”
“… decorre de exigência da CMA…”
Etc, etc, etc.

11. Refira-se que, curiosamente, a CMA sempre alegou, junto da população, não ser ouvida / atendida pelo IEP !

12. Pontualmente, refere também a Informação Adicional ao EAAP, a aceitação de algumas pretensões da C. M. de Lisboa. Infelizmente, temos de o dizer, apenas as pretensões dos moradores são notória e grosseiramente omitidas ou até mesmo branqueadas.

13. Inclusivé, no caso da(s) proposta(s) alternativa(s) da Comissão Cívica de Moradores de Alfornelos, a presente Informação Adicional ao EAAP refere o seguinte;

Quanto à consideração de alternativas propostas por Alfornelos, nomeadamente a ripagem da directriz do IC17 para terrenos expectantes situados a poente da freguesia esta hipótese não foi considerada, quer pelos impactes que estariam associados à afectação directa e/ou indirecta da Escola EB2/3 de Alfornelos, quer porque se considerou que o reequacionar da via neste local, conforme referido na DIA, apenas respeitava à alteração da rasante.

14. Não deixa de ser sintomático que se considere como factor de menor afectação da citada escola, o encastrar de uma via radial numa encosta, ao nível de um sexto andar do edificado existente, cuja distância do eixo da via até ao citado estabelecimento de ensino se situa em aproximadamente 25m.

15. Em contrapartida, caso a solução “C” seja considerada, com alteração da directriz do IC17/CRIL para os terrenos expectantes da Quinta da Falagueira, o distanciamento deverá situar-se na ordem dos 400m. Assim sendo, estranhamos vivamente que os técnicos do IEP que afirmam ter estudado toda a envolvente, por “eventual distração”, parece, não terem reparado na existência de mais de 60 ha de terrenos expectantes. Estes, por sinal, até são propriedade do Estado Português, facto que obviaria a eventuais indemnizações e expropriações.

16. Ainda sobre esta matéria, estranham-se os comentários relativos a eventuais benefícios retirados da subida da rasante da CRIL, em 2m, na Encosta de Alfornelos, quando no EAAP, na consulta pública anterior, se admitia que essa alteração em nada resolvia os impactes associados.

17. Nestas matérias, limitamo-nos apenas a transcrever dois pequenos excertos do EAAP que consideramos totalmente elucidativos;

A passagem da CRIL na encosta de Alfornelos encontra condicionantes de espaço, situação que, associada ao grande desnível, dificulta a inserção do traçado.

Este sublanço da CRIL encontra-se projectado para uma velocidade de 80 km/hora, determinando um desenvolvimento algo conflituoso com a envolvente biofísica e social, exigindo raios de curvatura em planta, e inclinações, relativamente acentuadas, bem como o recurso a estruturas de suporte, algumas das quais com relevante complexidade

18. Quanto à problemática do Túnel de Benfica, no que respeita à destruição do Aqueduto das Águas Livres, tal só acontece porque a rasante do túnel não pode “afundar” o suficiente, a fim de cumprir a inclinação máxima permitida, já que em apenas 1.020m tem de “afundar e voltar a subir” para efectuar o Nó da Damaia – ainda que parcialmente e, prosseguir em viaduto, sobre as Portas de Benfica.

Na nossa perspectiva, deverão obrigatoriamente ser vertidas para o projecto as conclusões do parecer do LNEC, de forma a poderem-se clarificar as questões de segurança do Túnel.

O parecer do técnico especialista e do LNEC deverão complementar-se, e nas partes em que houver contradição deverá prevalecer o parecer do LNEC.

Com a “Solução C”, preconizada pelo conjunto das Comissões de Moradores, de prolongamento do Túnel por apenas mais 600m (seguindo em frente para a zona industrial da Venda Nova, a partir da zona projectada para o Nó da Damaia, assim deslocalizado para a Rua das Fontainhas), seria possível preservar integralmente o Aqueduto, já que o desnível necessário face à extensão do túnel permitiria cumprir a inclinação de segurança – aqui com um máximo de 2,5%.

Não se percebe, e muito menos se pode aceitar, a conduta e os fundamentos do IEP e a solução apresentada!

Mais uma vez relembramos que a Solução das Comissões nada tem a ver com as pretensões da CMA, como o IEP parece fazer querer.

19. Quer igualmente o IEP fazer crer que existem actualmente problemas na rede viária e que, a CRIL e respectivos Nós, resolverão esses problemas.

Pois, não é verdade! Ao nível local, não existe qualquer tipo de problemas na rede viária existente. Inclusive, se existem problemas, não se encontram referidos. O que existe é falta de conservação e de semaforização e má sinalização. Problemas que se resolvem sem recurso ao Projecto da CRIL.

Como pode o IEP efectuar tais afirmações? Para além disso, o IEP nem sequer apresenta estudos de tráfego com origem na CRIL para a rede viária.

Será que a rede viária aguenta a pressão desse tráfego?

Nas zonas dos nós estão previstos interfaces entre o transporte particular e os transportes públicos?

Como se resolvem os problemas de estacionamento?

Como se resolve a mobilidade de uma população predominantemente idosa?

Quais os estudos sociológicos efectuados? Incidiram sobre que aspectos? Saúde? Segurança?

20. Quanto ao reequacionamento da Solução a adoptar para a passagem no Bairro da Venda Nova, e ao reequacionamento da Solução a adoptar para a ligação do Nó da Venda Nova à Rotunda de Benfica, a Solução das Comissões daria completa e integral resolução a estas duas questões, já que o troço da CRIL projectado a partir da zona do Nó da Damaia deixaria de passar por toda esta zona.

Poupar-se-iam os impactes na Damaia (com o Nó), nas Portas de Benfica, nas Pedralvas, na Venda Nova e na encosta de Alfornelos.

Com a “Solução C”, poupar-se-iam também cerca de 950m de via (IC17 / CRIL), com inerente redução do custo da obra, proporcionando uma directriz quase recta (contrariando o traçado sinuoso do IEP em forma de “S”, claramente susceptível de vir a causar um alto índice de sinistralidade rodoviária), a decorrer em vasta zona de terrenos expectantes e claramente de mais fácil execução do ponto de vista técnico.

No respeitante à Rotunda de Alfornelos, é uma perfeita vergonha, e um claro insulto à inteligência, o facto do IEP justificar-se com a recomendação do Parecer da AIA.

Qual o custo/benefício? (ver “ESTUDO DE URBANIZAÇÃO PARA A ÁREA DA FALAGUEIRA-VENDA NOVA – Relatório de Progresso / Agosto 2002”).

Estamos disponíveis, como sempre estivemos, para apresentar a nossa Solução, a todas a entidades. Desde já aproveitamos para solicitar a V.Exa, a concessão de uma oportunidade que nos permita a Solução por nós preconizada.

21. Quanto ao reequacionamento da ligação do Nó da Pontinha à Rotunda de Benfica, de forma a minimizar os impactes na ocupação do solo, paisagem, ruído e na sócio-economia, nomeadamente minimizando, sempre que possível, o efeito-barreira.

Em nosso entender o Restabelecimento 7 é absolutamente desnecessário, aliás na actualidade não há qualquer ligação.
A realização do “restabelecimento 7” só proporcionará a ocorrência de tráfego indesejável na freguesia de Alfornelos, que será também potenciado pelo proveniente do IC16/Radial da Pontinha.

Os impactes ambientais proporcionados por este restabelecimento não o justificam. Porquanto, a não existir, como actualmente, permitiria enterrar a quase totalidade do IC16/Radial da Pontinha, resolvendo problemas de ruído, de afectação de território, integração paisagística, e de reutilização da àrea superior e envolvente, como possíveis zonas de descompressão urbana.

Mais uma vez chamamos a atenção para o propósito da CMA de criação de um número máximo de vias de acessos às projectadas urbanizações, desprezando totalmente as populações já residentes.

22. Quanto ao reequacionamento da forma de inserção do traçado na encosta de Alfornelos, minimizando os impactes na paisagem, no ruído e na sócio-economia.

A afirmação do IEP é falsa! O emparedamento que Alfornelos reclama não é apenas visual ou pelo ruído. Tratam-se de empreendimentos físicos com forte expressão visual, de ocupação territorial e com impactes ambientais significativos e de carácter irreversível.

O IEP despreza o direito á privacidade das populações potencialmente afectadas por empreendimentos de envergadura facto que não podemos, obviamente, aceitar!

A questão que sempre colocámos não se resume apenas à rasante e aos benefícios da sua subida e/ou inclinação.

Importa aqui referir que a passagem da CRIL pela Encosta de Alfornelos, aliás em todo seu percurso a partir do Nó da Venda Nova, apenas aparece projectada a partir de 1996 e de que, para aí, não foi definida em qualquer instrumento de gestão territorial, àrea non aedificandi.

Por este motivo, não serve a justificação do IEP, de que não foram equacionadas as propostas para afastamento da CRIL para Oeste, porque não contemplava soluções fora do corredor da CRIL.

Como é possível tal justificação, se a CRIL saiu fora do seu corredor em 1996 ?

A CRIL nunca esteve prevista para a Encosta de Alfornelos, mas sim para o corredor hoje ocupado no Projecto pela Radial de Benfica e pela Radial da Pontinha !

Permanecendo no local estas três vias, IC17/CRIL, Radial de Benfica e IC16/Radial da Pontinha, é obvio que continua a existir “emparedamento” e a constituição de ilhas residenciais.
Outra afirmação, em contrário, só pode ser entendida como claro intuito de branqueamento de algo que é totalmente impossível de se mistificar.

Os interesses das populações, nomeadamente daquelas que residem ou trabalham na imediação, saem fortemente prejudicados, porquanto não poderiam adivinhar que o IEP aí viria a projectar uma IC (e muito menos, da pretensão da tutela efectuar 3 vias radiais circundantes), para satisfação de duas exigências, a primeira da CMA, com o Nó da Damaia e a segunda, em contrapartida, pela Câmara Municipal de Lisboa, de introdução do Nó da Venda Nova - onde se iniciará a 3ª Circular.

Porque razão não se termina o IC16 no Nó da Pontinha, e se iniciará a 3ª Circular apenas na Rotunda de Benfica? E isto se a 3ª Circular de facto avançar.

Justifica-se terminar um IC num Nó de distribuição e não numa Rotunda. Correcto?
E iniciar a 3ª Circular nas Pedralvas, não faz sentido, já que também não se sabe quando esta irá, ou até mesmo se irá para a frente.
Que interesses estão por detrás destas não opções?
- Ferro a metro?
- Nova habitação a metro quadrado?
- Betão e Alcatrão a metro cubico?
E as vidas humanas?

E assim se gere (????) o território, se dá plena satisfação à Lei de Bases do Ambiente, a um sem número de Directivas Europeias sobre Desenvolvimento Sustentável e, acima de tudo, se desprezam as populações.

23. Quanto ao Quadro Síntese apresentado no documento da COBA (Dezembro 2004), que reúne as condicionantes da DIA, os comentários do Público nas duas Consultas Publicas, a fundamentação das opções tomadas pelo IEP face à DIA e aos pareceres recebidos no âmbito da CP, repudiamos a tentativa inquinada de transcrição realizada pelo IEP quanto às nossas posições nas duas consultas Públicas.

24. Sobre a definição das entidades envolvidas no processo, que conduziu à formulação das alterações de projecto a implementar, e por não dispormos dos documentos produzidos pelas diversas entidades referidas na informação do IEP não estamos em condições de nos pronunciar sobre esta recomendação e sobre o que em resposta é referido.

Em nossa opinião, os pareceres das diversas entidades, bem como os respectivos pedidos do IEP, constituem peça importante para AIA, pelo que sugerimos a sua requisição pelo Comissão de Avaliação e disponibilização a todos os interessados.


25. Quanto à fundamentação das questões reiteradas pelo público, no processo anterior, e que não foram adoptadas na proposta de alteração, bem como das que venham a resultar da actual fase de apreciação.

A remissão para o Quadro Síntese é desprovida de seriedade, e só encontra justificação na falta de fundamentos capazes para as decisões tomadas.

Indicamos como muito grave, a afirmação do IEP quanto à consideração da caracterização de Alfornelos como zona mista no cumprimento do RLPS. Justifica, o facto, com a falta de contestação pela Autarquia, entidade responsável de acordo com a Lei.

Respondemos a esta absurda afirmação, com a regra legal quanto à omissão ou indefinição, de aplicação do princípio mais favorável. O que, parece, não ter sido o caso!

Nestas circunstâncias, propomos à Comissão de Avaliação a caracterização de todas as zonas atravessadas pelo Projecto, como zonas sensíveis, e respectiva reformulação do Projecto tendo em consideração esse facto.

26. Sobre a demonstração da capacidade da rede viária existente para suportar o tráfego originado pelas Alterações propostas, não consideramos que o IEP tenha respondido à questão formulada, uma vez que não apresenta os estudos de tráfego, com origem na CRIL, para a rede viária.

27. Esclarecimento relativo às condicionantes do projecto referidas no âmbito do EIA, e que agora são alteradas, nomeadamente a inviabilização do desnivelamento da 3ª Circular a Lisboa.

28. Quanto à evidenciação de que as alterações propostas, em termos de modificações de acessibilidades nos Nós e na rede de Restabelecimentos proposta, são compatíveis e adequadas a uma via com características de IC, remete-se para o cumprimento da correspondente legislação.

29. No que respeita ao desenvolvimento mais aprofundado do descritor sócio-economia, para cada uma das alterações propostas, importa desde logo saber como é que, em concreto, cada uma delas afecta as populações, considerando as características dos diversos grupos, ao nível etário, económico, social, tendo inclusive em consideração que estamos perante agregados populacionais com problemáticas distintas, nomeadamente ao nível da saúde, da segurança, da educação, da economia e das relações sócio-culturais.

30. No que respeita à recomendação do Parecer Técnico Final, de revisão do Projecto de Protecção Acústica, de acordo com as conclusões da apreciação técnica efectuada no ponto 3. do referido Parecer, solicita-se a consideração, em sede de AIA, de todas as zonas afectadas como zonas sensíveis e à reformulação do projecto de acordo com essa caracterização.

Não se pode aceitar que as medidas de mitigação do ruído, especialmente nos pisos superiores, onde não é cumprido o RLPS, passem apenas pela colocação de vidros ou janelas duplas.

As populações têm o direito à sua privacidade, ao seu descanso, e não é aceitável que as janelas passem a ter apenas um efeito puramente estético. As pessoas devem poder dormir de janela aberta, ou se assim o entenderem devem ter a liberdade de poder continuar a usufruir de um ambiente salutar e ter janelas abertas, sem que isso lhes cause dano.

Para além disso, não foram consideradas as alterações estéticas / arquitectónicas de tais medidas. São aplicadas apenas em parte dos pisos dos edifícios.

Os direitos dos condóminos decorrentes da administração da propriedade horizontal, previstos na legislação, perdem eficácia? Não se alcança como é que este projecto se propõe alterar o Código Civil no que a esta matéria diz respeito.

Ainda mais grave, não foram consideradas medidas de protecção destinadas a evitar a ressonância e a propagação de micro vibrações provocadas pela absorção das ondas sonoras nas fachadas expostas ao ruído.

31. Pelo atrás exposto, e porque entendemos que os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos são notória e flagrantemente negligenciados, vimos por este meio requerer a V.Exa. a emissão de parecer desfavorável relativamente às opções do IEP e da C.M.A..


No pressuposto de que V.Exa, não deixará de atender favoravelmente as nossas legítimas pretensões,

Com os melhores cumprimentos, subscrevemo-nos,



P´la Comissão Cívica de Moradores de Alfornelos

(a disponibilizar brevemento no Blog//)
Em anexo : Cópia da proposta de Alfornelos, também conhecida como “Solução C”.
“ESTUDO DE URBANIZAÇÃO PARA A ÁREA DA FALAGUEIRA-VENDA NOVA – Relatório de Progresso / Agosto 2002”.

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