Cópia integral da carta remetida ao Instituto do Ambiente com os comentários e a posição da Comissão Civica de Moradores de Alfornelos, em 02 de Novembro de 2004, sobre o Estudo Ambiental das Alterações ao Projecto do IC17/CRIL - Sublanço Buraca-Pontinha, incluindo ligações, datado de Setembro 2004.
Instituto do Ambiente
A/C Exmo. Sr. Presidente
Eng. João António Nobre Gonçalves
Rua da Murgueira, Zambujal
2721-865 Amadora
Reg. c/ AR
Alfornelos, 02 de Novembro de 2004
Assunto: “IC17/CRIL – Sublanço Buraca/Pontinha, incluindo Ligações
A/C Exmo. Sr. Presidente
Eng. João António Nobre Gonçalves
Rua da Murgueira, Zambujal
2721-865 Amadora
Reg. c/ AR
Alfornelos, 02 de Novembro de 2004
Assunto: “IC17/CRIL – Sublanço Buraca/Pontinha, incluindo Ligações
Projecto de Execução” – Estudo Ambiental das Alterações ao Projecto
Cc: Exmo. Sr. Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território
Exmo. Sr. Provedor de Justiça
Excelência,
Na sequência da colocação em consulta pública do estudo ambiental das alterações ao projecto, relativamente aos supracitados empreendimentos, vem por este meio esta Comissão Cívica, e de acordo com os prazos legalmente estatuídos, responder à referida consulta da seguinte forma:
1. Foi com agrado que tomou esta comissão conhecimento da existência da presente consulta pública. Contudo, e como não há bela sem senão, desde já lamentamos o prazo extremamente curto concedido para pronunciamento da referida população, ou seja, os dez dias teoricamente concedidos não o foram efectivamente, senão vejamos;
1.1. Só na quarta-feira, dia 27 de Outubro de 2004, o Instituto do Ambiente disponibilizou o referido projecto para apreciação.
1.2. Só na quinta-feira, dia 28 de Outubro, afirmou o referido Instituto dispôr de plantas com cotas e escalas.
1.3. O período de 30 de Outubro a 01 de Novembro constituiu um fim de semana prolongado, facto que obviamente impossibilita um maior debate e uma presença ainda mais alargada de moradores nas reuniões levadas a cabo com vista a debater toda esta problemática.
1.4. O dia 02 de Novembro de 2004 constitui-se como a data limite para entrega da contestação pública.
2. Pelo atrás exposto vem, desde já, esta comissão solicitar a V.Exa. um prazo mais alargado de consulta pública dado que o prazo concedido foi manifestamente insuficiente.
3. Relativamente ao projecto propriamente dito, ressaltam diversas questões que obviamente não podemos, nem devemos, deixar passar em claro, a saber;
Aspectos que consideramos positivos
a) Somos sensíveis ao facto de ter ocorrido uma alteração nos empreendimentos previstos para a zona circundante de Alfornelos e, nomeadamente, no respeitante ao ripar da directriz do IC16 – Radial da Pontinha, em terrenos do actual bairro da Azinhaga dos Besouros.
b) Somos sensíveis ao facto de se ter adoptado um tipo de betuminoso que possibilita uma redução da perturbação acústica (betuminoso modificado de borracha – BMB), pese embora o facto de considerarmos que o efeito é pouco mais que residual na medida em que apenas reduz, segundo o próprio estudo, 5 a 6 dB(A), facto manifestamente insuficiente.
c) Somos ainda sensíveis ao facto deste estudo ambiental se traduzir aparentemente, numa tentativa de estudo bem mais aprofundado e sério do que o anterior, colocado à consideração no final de 2003, facto claramente notório do ponto de vista técnico, do ponto de vista ambiental ou até mesmo do ponto de vista jurídico.
d) Congratulamo-nos com o facto de, pela primeira vez, nos ser apresentada uma carta de ruído para Alfornelos, algo que não ocorreu no anterior EIA. Na verdade, este facto revela-se de extrema importância, dado Alfornelos constituir sem dúvida um dos aglomerados com maior densidade populacional. Para além disso, há que salientar que as principais áreas de incidência dos impactes ao nível de ruído se situam precisamente nas traseiras dos edifícios, (dado tratar-se da zona adjacente aos futuros troços de auto-estrada), onde se localizam as principais zonas de descanso de todo o edificado, ou seja, a esmagadora maioria dos quartos.
e) Nesta perspectiva congratulamo-nos com o facto de, pela primeira vez, nos depararmos com o balizar de diversas matérias, para as quais esta mesma comissão havia suscitado inúmeras dúvidas e questões junto dos respectivos orgãos da tutela e, refira-se, para os quais infelizmente, até à data, ainda não havia obtido qualquer tipo de resposta.
f) Concordamos com os autores do Estudo ambiental em como não faz o mínimo sentido a existência do ramo 7 A, no nó do Falcão, sendo nossa firme convicção que o próprio nó só contribuirá para o sistemático atravessamento da freguesia de Alfornelos, não a favorecendo minimamente, constituindo-se apenas como mais um requisito das Câmaras Municipais de Amadora e Odivelas e, nomeadamente, com o propósito de clara valorização urbanística dos terrenos situados no perímetro compreendido no denominado Projecto de Urbanização da Falagueira – Venda Nova.
Aspectos que consideramos negativos
a) Consideramos obviamente negativo o facto de não terem sequer sido tidas em consideração as alternativas propostas por Alfornelos e, nomeadamente, no respeitante ao ripar da directriz do IC17 – CRIL, para terrenos expectantes situados a poente da freguesia, ou seja, para o outro lado do monte de Alfornelos. Em processo de consulta pública ao anterior EIA, Alfornelos aproveitou para enunciar um total de 4 (quatro) propostas alternativas, mediante a elaboração e entrega do documento intitulado “Tomada de posição e comentários”, tendo então sido entregues inúmeras cópias junto da esmagadora maioria das entidades contactadas e, nomeadamente, das que directamente tutelam os empreendimentos em apreço. O citado documento encontra-se publicado na página de internet com o endereço http://cril-alfornelos-ic16.blogspot.com, tendo inclusive sido amplamente divulgado em reuniões, sessões públicas, e em orgãos de comunicação social como a televisão, rádios e inúmera imprensa escrita.
As nossas propostas, contrariamente ao legalmente estabelecido, não foram rebatidas ou sequer tidas em consideração.
b) Consideramos obviamente negativo o facto de não se ter equacionado a efectivação do túnel em plena Azinhaga dos Besouros, facto que reduziria drasticamente os impactes previstos nas populações residentes, seja em Alfornelos ou na Pontinha. Recorrendo na maior parte do traçado ao sistema “cut & cover”, igualmente previsto para os restantes túneis, e com a diferença de cotas registada que possibilita uma pendente não muito acentuada, consideramos que seria com relativa facilidade técnica que o mesmo seria construído a contento da generalidade dos respectivos residentes.
c) Consideramos que, contrariamente ao indicado neste EA, não há uma efectiva articulação de vias de grande tráfego com a rede viária local, como o demonstra o facto de tanto vias radiais de grande tráfego (Ex. IC16 e Radial de Benfica), como vias de tráfego local (Ex. Rua Maria Veleda e Estrada da Correia) entroncarem conjuntamente com outras vias numa mesma rotunda, a saber, a denominada Rotunda de Benfica. Relembramos que, para a referida rotunda, encontra-se previsto um tráfego superior a 100.000 veículos / dia, que a jusante da mesma (Av. Marechal Teixeira Rebelo) se situa inúmera sinalização semafórica e que o tráfego obedece a fortes movimentos pendulares, factos que contribuirão certamente para a existência de fortes congestionamentos de tráfego. Nesta perspectiva, ninguém poderá entrar e/ou sair de Alfornelos, situação agravada pelo tráfego parasita que circulará entre as rotunda de Alfornelos, Pedralvas e Benfica.
d) Saliência para o facto de registarmos o alargamento de forma considerável da Rotunda de Benfica, comparativamente ao anterior projecto, facto que obviamente se traduzirá em ainda maiores volumes de tráfego.
e) Consideramos que, tendo em conta a figura 1.h.1 boa parte dos edifícios da freguesia de Alfornelos encontram-se claramente dentro da Faixa “non aedificandi” definida de acordo com o regime legal em vigor. Este facto revela que, teria de ocorrer uma demolição quase generalizada de boa parte do edificado de Alfornelos, de molde a permitir respeitar os referidos quesitos legislativos.
f) Consideramos que, no respeitante à passagem do IC17 – CRIL na encosta de Alfornelos, o EA limitou-se à mera enumeração dos impactes de ordem visual, deliberadamente omitindo os restantes;
1) A poluíção atmosférica (gases e particulas) causada por um volume de tráfego superior a 70.000 veículos / dia.
2) A poluição sonora que ultrapassa todos os máximos de ruído permitidos, quer se trate de período diurno ou nocturno. Nesta perspectiva refira-se que este é um problema que emerge em todo o traçado como se pode concluir pela leitura do 2º parágrafo da página 60.
3) Os impressionante impactes provocados na escola EB 2+3 de Alfornelos, situada em terrenos adjacentes à referida via, tornando claramente inviável o seu bom funcionamento (é no mínimo curioso como se refere na pág. 30, uma creche “Colinho da Rute”, referidos impactes e necessidade de relocalização, não se assumindo os mesmo critérios de objectividade no respeitante à escola de Alfornelos).
4) O efeito-barreira criado entre a referida escola e o bairro de Alfornelos, facto para o qual o EA, se limita a propôr a criação de uma zona de atravessamento pedonal, algo que consideramos manifestamente insuficiente. Aliás, nesta matéria, há a considerar óbvias questões de falta de segurança, porquanto não se encontram referenciadas quaisquer tipo de garantias ou quem se responsabilizará pelo atravessamento diário de peões, nomeadamente de centenas de crianças, nos dois ramos de acesso à CRIL (4.A e 4.B).
5) A criação de uma profunda zona de ensombramento do edificado adjacente, com inerente redução do período de exposição solar e consequente redução das condições de habitabilidade.
6) A deslocação e depósito de cerca de 25% dos excendentes de terra, correspondendo a 200.000 toneladas, que se prevê venham a ser depositados na encosta de Alfornelos, com todos os inconvenientes que tal situação suscita, nomeadamente com possiveis abatimentos e deslizamentos de terras e eventuais danos patrimoniais aos edifícios contíguos.
7) O aglomerado de intrincadas questões técnicas que o citado troço apresenta, com inerentes reflexos no erário público, algo que se revelaria totalmente desnecessário caso fosse aceite a deslocalização da escola, ou caso a directriz da via se efectuasse mediante o atravessamento dos actuais terrenos da Falagueira.
8) O explicitado no ponto anterior, encontra-se bem patente no final da página 53 e início da página 54 do EA e, nomeadamente, na parte onde se refere que “A passagem da CRIL na encosta de Alfornelos encontra condicionantes de espaço, situação que, associada ao grande desnível, dificulta a inserção do traçado.”
9) Curioso salientar que se tenha como positivo (página 57), o facto de “os edifícios de grande altura identificados na Colina do Sol / Alfornelos, e por serem de grande altura e densidade, acabam por esconder, na quase totalidade, esta encosta face à envolvente, mesmo quando respeita a edifícios próximos;” SEM COMENTÁRIOS; com esta afirmação, doravante, viveremos todos muito mais felizes e contentes !!!!!!!!
g) Podemos apenas depreender que a introdução da designada Rotunda de Alfornelos se deva a uma exigência da Câmara Municipal da Amadora, por se situar este empreendimento em terreno contíguo aos terrenos da Falagueira. Em concreto consideramos que, em alturas de grande congestionamento de tráfego, esta apenas contribuirá para o atravessamento da freguesia por mais um contínuo de veículos (trafego parasita), algo indesejável e que obviamente não corresponde à nossas mais legítimas pretensões.
h) Consideramos como extremamente significativo o tipo de lexico utilizado. Com efeito, é repetidamente referido o termo “minimização” não se recorrendo nunca ao termo “anulação” quando os técnicos se pretendem referir aos impactes registados. Apenas no caso dos túneis o ruído é totalmente anulado, pese embora o impacte na zona de emboquilhamento dos mesmos. Veja-se, a título de exemplo, o mencionado na página 6 do EA, Identificação das Medidas Mitigadoras, onde se refere que “… a validação de novas medidas propostas no sentido de minimizar, tanto quanto possível, os impactes negativos identificados;”
i) Consideramos extremamente gravoso e com consequências irremediáveis para a toda a sócio-economia local assim como para as condições de habitabiliade dos residentes em Alfornelos, a ocupação expressiva dos poucos solos existentes, derivado a um entrelaçar de vias de necessidade claramente duvidosa. Efectivamente, e de acordo com a proposta de Alfornelos, que reune o consenso de todas as 6 comissões de moradores integrantes da denominada Plataforma Comum, de forma simples, com impactes reduzidissimos e com custos bem menores, seriam os referidos empreendimentos viabilizados.
j) É no mínimo curioso que, na página 9, o EA refira: “Este sublanço da CRIL encontra-se projectado para uma velocidade de 80 km/hora, determinando um desenvolvimento algo conflituoso com a envolvente biofísica e social, exigindo raios de curvatura em planta, e inclinações, relativamente acentuadas, bem como o recurso a estruturas de suporte, algumas as quais com relevante complexidade”. Tal facto, vem apenas reforçar a nossa profunda estranheza relativamente aos factos que impossibilitam a não discussão da proposta de Alfornelos, uma vez que nada disto ocorreria. Aqui se prova, mais uma vez, que apenas meros interesses urbanísticos de cariz acentuadamente duvidoso (Projecto de Urbanização da Falagueira – Venda Nova), se atravessam no que deveria constituir o bem comum e a defesa dos legítimos interesses das populações, direitos constitucionalmente consagrados.
k) Mantém-se a situação enumerada e rejeitada pelo anterior EIA de criação de ilhas residenciais, facto que ocorrerá indubitavelmente com a nossa freguesia que se verá rodeada de aproximadamente 200.000 veículos / dia (a título comparativo refira-se que, segundo números oficiais do IEP, em 1998, o somatório dos veículos que transitavam nas Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, ascendia a 172.000/dia).
l) Não encontramos enumerados ou sequer equacionados os inúmeros cursos de água subterrâneos e a complexa hidrologia que pontifica em toda a área onde Alfornelos se situa, lacuna que reputamos como de muito grave. Sobre esta matéria colocam-se-nos interrogações quanto a eventuais consequências para toda a região derivadas de possiveis inundações.
m) Não registamos nenhum estudo geológico da zona sabendo nós que, aparentemente, no essencial, o mesmo apresentará características muito semelhantes às apresentadas na zona do Túnel do Marquês, em Lisboa.
n) Consideramos ser ainda de referir os impactes que obviamente ocorrerão nos restantes bairros que connosco comungam do mesmo tipo de preocupações, assim como de toda a problemática causada em matéria da obrigatoriedade que a todos incumbe de salvaguarda do património arquitectónico e edificado que como vemos continua a não ter no presente caso, na nossa perspectiva, o tipo de solução que tal situação requereria. Constitui, em nosso entender, um crime contra a humanidade a amputação de parte do Aqueduto das Águas Livres e das Francesas, bem como a afectação das Portas de Benfica e a demolição do imóvel da Quinta dos Lilases, considerado no Estudo como não tendo interesse.
o) Não aceitamos, nem aceitaremos nunca, como é natural, que o resultado do relatório da AIA do anterior projecto tivesse resultado num chumbo do mesmo e que, o Sr. ex-Secretário de Estado do Ambiente se tenha achado no direito de o aprovar, pese embora o tenha efectuado de forma condicionada !
p) Não aceitamos, nem aceitaremos nunca, que o EA refira na página 7 que “… as soluções encontradas decorrem de um amplo diálogo envolvendo todas as entidades…” quando apesar de todas as nossas insistências, esta comissão não foi até à presente data recebida pela respectiva tutela.
q) Não aceitamos, nem aceitaremos nunca, que Alfornelos, em termos de RLPS, possa ser caracterizada como zona mista, porquanto a sua fortissima densidade populacional, certamente uma das maiores do país, mais que justifica que seja naturalmente considerada como zona sensível. Este simples facto, como é óbvio, subverte completamente a realidade dos factos assim como todos os parâmetros pelos quais o EA se deveria reger. A este respeito a COBA ou o IEP deveriam demonstrar sobre que factos baseiam tal caraterização, que não reflecte o que resulta do Census 2001.
r) Não aceitamos, nem aceitaremos nunca, que se possa pretender demolir edifícios, contrariamente ao pretendido pelos seus legítimos proprietários, quando a solução proposta por Alfornelos evitaria a demoliação de todo e qualquer imóvel. Perguntamo-nos, afinal a quem serve esta solução do IEP ???
s) Estranhamos que, pese embora o facto da obra ainda se encontrar em consulta pública, por coincidência ou talvez não, desde há vários meses que temos vindo a assistir à colocação de grande quantidade de gruas, máquinas diversas e contentores no estaleiro referido na página 63: “área afecta ao estaleiro de empresa e construção civil que há cerca de 25 anos se encontra instalado neste local e que será afectado pela cosntrução da CRIL.” Não acreditamos em coincidências pelo que, mais uma vez, registamos que tudo tem vindo a ser devidamente premeditado e acordado entre as diversas entidades sem conhecimento dos directamente afectados, a saber, a população e respectivas comissões de moradores.
t) Preocupa-nos seriamente que seja o IEP, enquanto dono da obra, a entidade que irá superintender à boa execução dos empreendimentos e respectiva conformidade com a legislação em vigor quando, até ao momento, nunca o fez.
Consideramos que, nesta matéria, o Ministério do Ambiente deveria constituir-se como um fiel da balança e que inclusivé seria importante constituirem-se grupos de trabalho com inclusão de membros das diversas comissões de moradores.
u) Mais uma vez, não ficou demonstrado o custo/beneficio das opções tomadas pelo IEP, o que contraria a legislação existente em termos de obras públicas.
v) Para que não restem dúvidas, este procedimento administrativo, arrasa com mais de 20 artigos da Constituição da República Portuguesa, com o tratado da União Europeia, com todas as directivas comunitárias sobre ambiente e desenvolvimento sustentável, protocolo de Quioto, assim como a legislação existente em termos de ambiente, saúde, urbanismo e ordenamento do território, pelo que se estranha vivamente que o Estado Português, respectivas entidades que tutelam os citados empreendimentos e respectivas autarquias possam dar cobertura a que o mesmo possa avançar. Caso o façam, responderão por dolo, para além de toda a má-fé negocial que presidiu durante todos estes meses de “supostas negociações” que se revelaram de todo em todo inconsequentes.
w) O citado no ponto anterior, transforma os respectivos orgãos em entidades cível e criminalmente responsáveis para com todo o conjunto populacional afectado, pelo que não serão de modo algum poupados ao apurar das respectivas responsabilidades caso a decisão final seja contrária a tudo o que desde há muito vimos defendendo.
4. Em todo este processo, entendemos que a tutela tem actuado como litigante de má fé, incorrendo sucessivamente num acto de clara denegação de justiça, nem sequer respondendo aos ofícios que lhe são endereçados, contrariando deste modo o disposto nos art.º 9º e 61º e inibindo os direitos consignados no art. 53º do Código de Procedimento Administrativo.
5. Em conclusão, mais uma vez refutamos total e inequivocamente o facto de meros interesses especulativos imobiliários se constituirem, no conceito da tutela, como mais importantes que os da saúde e bem-estar dos seus cidadãos! Estamos a falar, obviamente, do Projecto de Urbanização da Falagueira-Venda Nova, de autoria do Sr. Arq. Bruno Soares, datado de Junho de 2002, o qual alude à existência de um Consórcio que integra o Estado Português, a autarquia e diversas entidades privadas, nomeadamente diversas empresas do sector da construção civil.
Pelo atrás exposto, e porque não conseguimos entender que os interesses vitais dos cidadãos sejam tão notória e flagrantemente negligenciados, vimos por este meio requerer a V.Exa. a emissão de parecer desfavorável relativamente às opções do IEP e da C.M.A., evitando deste modo eventuais recursos a orgãos judiciais e às entidades comunitárias competentes nestas matérias.
Este recurso, pensamos nós, não seria benéfico para nenhuma das partes envolvidas pelo que está nas mãos de V.Exa. o poder evitá-lo, assim como o evitar de um sentimento de antipatia generalizada por parte da população, que tais factos viriam certamente a acarretar.
No pressuposto de que V.Exa, não deixará de atender favoravelmente as nossas legítimas pretensões,
Com os melhores cumprimentos, subscrevemo-nos,
A Comissão Cívica de Moradores de Alfornelos
Cc: Exmo. Sr. Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território
Exmo. Sr. Provedor de Justiça
Excelência,
Na sequência da colocação em consulta pública do estudo ambiental das alterações ao projecto, relativamente aos supracitados empreendimentos, vem por este meio esta Comissão Cívica, e de acordo com os prazos legalmente estatuídos, responder à referida consulta da seguinte forma:
1. Foi com agrado que tomou esta comissão conhecimento da existência da presente consulta pública. Contudo, e como não há bela sem senão, desde já lamentamos o prazo extremamente curto concedido para pronunciamento da referida população, ou seja, os dez dias teoricamente concedidos não o foram efectivamente, senão vejamos;
1.1. Só na quarta-feira, dia 27 de Outubro de 2004, o Instituto do Ambiente disponibilizou o referido projecto para apreciação.
1.2. Só na quinta-feira, dia 28 de Outubro, afirmou o referido Instituto dispôr de plantas com cotas e escalas.
1.3. O período de 30 de Outubro a 01 de Novembro constituiu um fim de semana prolongado, facto que obviamente impossibilita um maior debate e uma presença ainda mais alargada de moradores nas reuniões levadas a cabo com vista a debater toda esta problemática.
1.4. O dia 02 de Novembro de 2004 constitui-se como a data limite para entrega da contestação pública.
2. Pelo atrás exposto vem, desde já, esta comissão solicitar a V.Exa. um prazo mais alargado de consulta pública dado que o prazo concedido foi manifestamente insuficiente.
3. Relativamente ao projecto propriamente dito, ressaltam diversas questões que obviamente não podemos, nem devemos, deixar passar em claro, a saber;
Aspectos que consideramos positivos
a) Somos sensíveis ao facto de ter ocorrido uma alteração nos empreendimentos previstos para a zona circundante de Alfornelos e, nomeadamente, no respeitante ao ripar da directriz do IC16 – Radial da Pontinha, em terrenos do actual bairro da Azinhaga dos Besouros.
b) Somos sensíveis ao facto de se ter adoptado um tipo de betuminoso que possibilita uma redução da perturbação acústica (betuminoso modificado de borracha – BMB), pese embora o facto de considerarmos que o efeito é pouco mais que residual na medida em que apenas reduz, segundo o próprio estudo, 5 a 6 dB(A), facto manifestamente insuficiente.
c) Somos ainda sensíveis ao facto deste estudo ambiental se traduzir aparentemente, numa tentativa de estudo bem mais aprofundado e sério do que o anterior, colocado à consideração no final de 2003, facto claramente notório do ponto de vista técnico, do ponto de vista ambiental ou até mesmo do ponto de vista jurídico.
d) Congratulamo-nos com o facto de, pela primeira vez, nos ser apresentada uma carta de ruído para Alfornelos, algo que não ocorreu no anterior EIA. Na verdade, este facto revela-se de extrema importância, dado Alfornelos constituir sem dúvida um dos aglomerados com maior densidade populacional. Para além disso, há que salientar que as principais áreas de incidência dos impactes ao nível de ruído se situam precisamente nas traseiras dos edifícios, (dado tratar-se da zona adjacente aos futuros troços de auto-estrada), onde se localizam as principais zonas de descanso de todo o edificado, ou seja, a esmagadora maioria dos quartos.
e) Nesta perspectiva congratulamo-nos com o facto de, pela primeira vez, nos depararmos com o balizar de diversas matérias, para as quais esta mesma comissão havia suscitado inúmeras dúvidas e questões junto dos respectivos orgãos da tutela e, refira-se, para os quais infelizmente, até à data, ainda não havia obtido qualquer tipo de resposta.
f) Concordamos com os autores do Estudo ambiental em como não faz o mínimo sentido a existência do ramo 7 A, no nó do Falcão, sendo nossa firme convicção que o próprio nó só contribuirá para o sistemático atravessamento da freguesia de Alfornelos, não a favorecendo minimamente, constituindo-se apenas como mais um requisito das Câmaras Municipais de Amadora e Odivelas e, nomeadamente, com o propósito de clara valorização urbanística dos terrenos situados no perímetro compreendido no denominado Projecto de Urbanização da Falagueira – Venda Nova.
Aspectos que consideramos negativos
a) Consideramos obviamente negativo o facto de não terem sequer sido tidas em consideração as alternativas propostas por Alfornelos e, nomeadamente, no respeitante ao ripar da directriz do IC17 – CRIL, para terrenos expectantes situados a poente da freguesia, ou seja, para o outro lado do monte de Alfornelos. Em processo de consulta pública ao anterior EIA, Alfornelos aproveitou para enunciar um total de 4 (quatro) propostas alternativas, mediante a elaboração e entrega do documento intitulado “Tomada de posição e comentários”, tendo então sido entregues inúmeras cópias junto da esmagadora maioria das entidades contactadas e, nomeadamente, das que directamente tutelam os empreendimentos em apreço. O citado documento encontra-se publicado na página de internet com o endereço http://cril-alfornelos-ic16.blogspot.com, tendo inclusive sido amplamente divulgado em reuniões, sessões públicas, e em orgãos de comunicação social como a televisão, rádios e inúmera imprensa escrita.
As nossas propostas, contrariamente ao legalmente estabelecido, não foram rebatidas ou sequer tidas em consideração.
b) Consideramos obviamente negativo o facto de não se ter equacionado a efectivação do túnel em plena Azinhaga dos Besouros, facto que reduziria drasticamente os impactes previstos nas populações residentes, seja em Alfornelos ou na Pontinha. Recorrendo na maior parte do traçado ao sistema “cut & cover”, igualmente previsto para os restantes túneis, e com a diferença de cotas registada que possibilita uma pendente não muito acentuada, consideramos que seria com relativa facilidade técnica que o mesmo seria construído a contento da generalidade dos respectivos residentes.
c) Consideramos que, contrariamente ao indicado neste EA, não há uma efectiva articulação de vias de grande tráfego com a rede viária local, como o demonstra o facto de tanto vias radiais de grande tráfego (Ex. IC16 e Radial de Benfica), como vias de tráfego local (Ex. Rua Maria Veleda e Estrada da Correia) entroncarem conjuntamente com outras vias numa mesma rotunda, a saber, a denominada Rotunda de Benfica. Relembramos que, para a referida rotunda, encontra-se previsto um tráfego superior a 100.000 veículos / dia, que a jusante da mesma (Av. Marechal Teixeira Rebelo) se situa inúmera sinalização semafórica e que o tráfego obedece a fortes movimentos pendulares, factos que contribuirão certamente para a existência de fortes congestionamentos de tráfego. Nesta perspectiva, ninguém poderá entrar e/ou sair de Alfornelos, situação agravada pelo tráfego parasita que circulará entre as rotunda de Alfornelos, Pedralvas e Benfica.
d) Saliência para o facto de registarmos o alargamento de forma considerável da Rotunda de Benfica, comparativamente ao anterior projecto, facto que obviamente se traduzirá em ainda maiores volumes de tráfego.
e) Consideramos que, tendo em conta a figura 1.h.1 boa parte dos edifícios da freguesia de Alfornelos encontram-se claramente dentro da Faixa “non aedificandi” definida de acordo com o regime legal em vigor. Este facto revela que, teria de ocorrer uma demolição quase generalizada de boa parte do edificado de Alfornelos, de molde a permitir respeitar os referidos quesitos legislativos.
f) Consideramos que, no respeitante à passagem do IC17 – CRIL na encosta de Alfornelos, o EA limitou-se à mera enumeração dos impactes de ordem visual, deliberadamente omitindo os restantes;
1) A poluíção atmosférica (gases e particulas) causada por um volume de tráfego superior a 70.000 veículos / dia.
2) A poluição sonora que ultrapassa todos os máximos de ruído permitidos, quer se trate de período diurno ou nocturno. Nesta perspectiva refira-se que este é um problema que emerge em todo o traçado como se pode concluir pela leitura do 2º parágrafo da página 60.
3) Os impressionante impactes provocados na escola EB 2+3 de Alfornelos, situada em terrenos adjacentes à referida via, tornando claramente inviável o seu bom funcionamento (é no mínimo curioso como se refere na pág. 30, uma creche “Colinho da Rute”, referidos impactes e necessidade de relocalização, não se assumindo os mesmo critérios de objectividade no respeitante à escola de Alfornelos).
4) O efeito-barreira criado entre a referida escola e o bairro de Alfornelos, facto para o qual o EA, se limita a propôr a criação de uma zona de atravessamento pedonal, algo que consideramos manifestamente insuficiente. Aliás, nesta matéria, há a considerar óbvias questões de falta de segurança, porquanto não se encontram referenciadas quaisquer tipo de garantias ou quem se responsabilizará pelo atravessamento diário de peões, nomeadamente de centenas de crianças, nos dois ramos de acesso à CRIL (4.A e 4.B).
5) A criação de uma profunda zona de ensombramento do edificado adjacente, com inerente redução do período de exposição solar e consequente redução das condições de habitabilidade.
6) A deslocação e depósito de cerca de 25% dos excendentes de terra, correspondendo a 200.000 toneladas, que se prevê venham a ser depositados na encosta de Alfornelos, com todos os inconvenientes que tal situação suscita, nomeadamente com possiveis abatimentos e deslizamentos de terras e eventuais danos patrimoniais aos edifícios contíguos.
7) O aglomerado de intrincadas questões técnicas que o citado troço apresenta, com inerentes reflexos no erário público, algo que se revelaria totalmente desnecessário caso fosse aceite a deslocalização da escola, ou caso a directriz da via se efectuasse mediante o atravessamento dos actuais terrenos da Falagueira.
8) O explicitado no ponto anterior, encontra-se bem patente no final da página 53 e início da página 54 do EA e, nomeadamente, na parte onde se refere que “A passagem da CRIL na encosta de Alfornelos encontra condicionantes de espaço, situação que, associada ao grande desnível, dificulta a inserção do traçado.”
9) Curioso salientar que se tenha como positivo (página 57), o facto de “os edifícios de grande altura identificados na Colina do Sol / Alfornelos, e por serem de grande altura e densidade, acabam por esconder, na quase totalidade, esta encosta face à envolvente, mesmo quando respeita a edifícios próximos;” SEM COMENTÁRIOS; com esta afirmação, doravante, viveremos todos muito mais felizes e contentes !!!!!!!!
g) Podemos apenas depreender que a introdução da designada Rotunda de Alfornelos se deva a uma exigência da Câmara Municipal da Amadora, por se situar este empreendimento em terreno contíguo aos terrenos da Falagueira. Em concreto consideramos que, em alturas de grande congestionamento de tráfego, esta apenas contribuirá para o atravessamento da freguesia por mais um contínuo de veículos (trafego parasita), algo indesejável e que obviamente não corresponde à nossas mais legítimas pretensões.
h) Consideramos como extremamente significativo o tipo de lexico utilizado. Com efeito, é repetidamente referido o termo “minimização” não se recorrendo nunca ao termo “anulação” quando os técnicos se pretendem referir aos impactes registados. Apenas no caso dos túneis o ruído é totalmente anulado, pese embora o impacte na zona de emboquilhamento dos mesmos. Veja-se, a título de exemplo, o mencionado na página 6 do EA, Identificação das Medidas Mitigadoras, onde se refere que “… a validação de novas medidas propostas no sentido de minimizar, tanto quanto possível, os impactes negativos identificados;”
i) Consideramos extremamente gravoso e com consequências irremediáveis para a toda a sócio-economia local assim como para as condições de habitabiliade dos residentes em Alfornelos, a ocupação expressiva dos poucos solos existentes, derivado a um entrelaçar de vias de necessidade claramente duvidosa. Efectivamente, e de acordo com a proposta de Alfornelos, que reune o consenso de todas as 6 comissões de moradores integrantes da denominada Plataforma Comum, de forma simples, com impactes reduzidissimos e com custos bem menores, seriam os referidos empreendimentos viabilizados.
j) É no mínimo curioso que, na página 9, o EA refira: “Este sublanço da CRIL encontra-se projectado para uma velocidade de 80 km/hora, determinando um desenvolvimento algo conflituoso com a envolvente biofísica e social, exigindo raios de curvatura em planta, e inclinações, relativamente acentuadas, bem como o recurso a estruturas de suporte, algumas as quais com relevante complexidade”. Tal facto, vem apenas reforçar a nossa profunda estranheza relativamente aos factos que impossibilitam a não discussão da proposta de Alfornelos, uma vez que nada disto ocorreria. Aqui se prova, mais uma vez, que apenas meros interesses urbanísticos de cariz acentuadamente duvidoso (Projecto de Urbanização da Falagueira – Venda Nova), se atravessam no que deveria constituir o bem comum e a defesa dos legítimos interesses das populações, direitos constitucionalmente consagrados.
k) Mantém-se a situação enumerada e rejeitada pelo anterior EIA de criação de ilhas residenciais, facto que ocorrerá indubitavelmente com a nossa freguesia que se verá rodeada de aproximadamente 200.000 veículos / dia (a título comparativo refira-se que, segundo números oficiais do IEP, em 1998, o somatório dos veículos que transitavam nas Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, ascendia a 172.000/dia).
l) Não encontramos enumerados ou sequer equacionados os inúmeros cursos de água subterrâneos e a complexa hidrologia que pontifica em toda a área onde Alfornelos se situa, lacuna que reputamos como de muito grave. Sobre esta matéria colocam-se-nos interrogações quanto a eventuais consequências para toda a região derivadas de possiveis inundações.
m) Não registamos nenhum estudo geológico da zona sabendo nós que, aparentemente, no essencial, o mesmo apresentará características muito semelhantes às apresentadas na zona do Túnel do Marquês, em Lisboa.
n) Consideramos ser ainda de referir os impactes que obviamente ocorrerão nos restantes bairros que connosco comungam do mesmo tipo de preocupações, assim como de toda a problemática causada em matéria da obrigatoriedade que a todos incumbe de salvaguarda do património arquitectónico e edificado que como vemos continua a não ter no presente caso, na nossa perspectiva, o tipo de solução que tal situação requereria. Constitui, em nosso entender, um crime contra a humanidade a amputação de parte do Aqueduto das Águas Livres e das Francesas, bem como a afectação das Portas de Benfica e a demolição do imóvel da Quinta dos Lilases, considerado no Estudo como não tendo interesse.
o) Não aceitamos, nem aceitaremos nunca, como é natural, que o resultado do relatório da AIA do anterior projecto tivesse resultado num chumbo do mesmo e que, o Sr. ex-Secretário de Estado do Ambiente se tenha achado no direito de o aprovar, pese embora o tenha efectuado de forma condicionada !
p) Não aceitamos, nem aceitaremos nunca, que o EA refira na página 7 que “… as soluções encontradas decorrem de um amplo diálogo envolvendo todas as entidades…” quando apesar de todas as nossas insistências, esta comissão não foi até à presente data recebida pela respectiva tutela.
q) Não aceitamos, nem aceitaremos nunca, que Alfornelos, em termos de RLPS, possa ser caracterizada como zona mista, porquanto a sua fortissima densidade populacional, certamente uma das maiores do país, mais que justifica que seja naturalmente considerada como zona sensível. Este simples facto, como é óbvio, subverte completamente a realidade dos factos assim como todos os parâmetros pelos quais o EA se deveria reger. A este respeito a COBA ou o IEP deveriam demonstrar sobre que factos baseiam tal caraterização, que não reflecte o que resulta do Census 2001.
r) Não aceitamos, nem aceitaremos nunca, que se possa pretender demolir edifícios, contrariamente ao pretendido pelos seus legítimos proprietários, quando a solução proposta por Alfornelos evitaria a demoliação de todo e qualquer imóvel. Perguntamo-nos, afinal a quem serve esta solução do IEP ???
s) Estranhamos que, pese embora o facto da obra ainda se encontrar em consulta pública, por coincidência ou talvez não, desde há vários meses que temos vindo a assistir à colocação de grande quantidade de gruas, máquinas diversas e contentores no estaleiro referido na página 63: “área afecta ao estaleiro de empresa e construção civil que há cerca de 25 anos se encontra instalado neste local e que será afectado pela cosntrução da CRIL.” Não acreditamos em coincidências pelo que, mais uma vez, registamos que tudo tem vindo a ser devidamente premeditado e acordado entre as diversas entidades sem conhecimento dos directamente afectados, a saber, a população e respectivas comissões de moradores.
t) Preocupa-nos seriamente que seja o IEP, enquanto dono da obra, a entidade que irá superintender à boa execução dos empreendimentos e respectiva conformidade com a legislação em vigor quando, até ao momento, nunca o fez.
Consideramos que, nesta matéria, o Ministério do Ambiente deveria constituir-se como um fiel da balança e que inclusivé seria importante constituirem-se grupos de trabalho com inclusão de membros das diversas comissões de moradores.
u) Mais uma vez, não ficou demonstrado o custo/beneficio das opções tomadas pelo IEP, o que contraria a legislação existente em termos de obras públicas.
v) Para que não restem dúvidas, este procedimento administrativo, arrasa com mais de 20 artigos da Constituição da República Portuguesa, com o tratado da União Europeia, com todas as directivas comunitárias sobre ambiente e desenvolvimento sustentável, protocolo de Quioto, assim como a legislação existente em termos de ambiente, saúde, urbanismo e ordenamento do território, pelo que se estranha vivamente que o Estado Português, respectivas entidades que tutelam os citados empreendimentos e respectivas autarquias possam dar cobertura a que o mesmo possa avançar. Caso o façam, responderão por dolo, para além de toda a má-fé negocial que presidiu durante todos estes meses de “supostas negociações” que se revelaram de todo em todo inconsequentes.
w) O citado no ponto anterior, transforma os respectivos orgãos em entidades cível e criminalmente responsáveis para com todo o conjunto populacional afectado, pelo que não serão de modo algum poupados ao apurar das respectivas responsabilidades caso a decisão final seja contrária a tudo o que desde há muito vimos defendendo.
4. Em todo este processo, entendemos que a tutela tem actuado como litigante de má fé, incorrendo sucessivamente num acto de clara denegação de justiça, nem sequer respondendo aos ofícios que lhe são endereçados, contrariando deste modo o disposto nos art.º 9º e 61º e inibindo os direitos consignados no art. 53º do Código de Procedimento Administrativo.
5. Em conclusão, mais uma vez refutamos total e inequivocamente o facto de meros interesses especulativos imobiliários se constituirem, no conceito da tutela, como mais importantes que os da saúde e bem-estar dos seus cidadãos! Estamos a falar, obviamente, do Projecto de Urbanização da Falagueira-Venda Nova, de autoria do Sr. Arq. Bruno Soares, datado de Junho de 2002, o qual alude à existência de um Consórcio que integra o Estado Português, a autarquia e diversas entidades privadas, nomeadamente diversas empresas do sector da construção civil.
Pelo atrás exposto, e porque não conseguimos entender que os interesses vitais dos cidadãos sejam tão notória e flagrantemente negligenciados, vimos por este meio requerer a V.Exa. a emissão de parecer desfavorável relativamente às opções do IEP e da C.M.A., evitando deste modo eventuais recursos a orgãos judiciais e às entidades comunitárias competentes nestas matérias.
Este recurso, pensamos nós, não seria benéfico para nenhuma das partes envolvidas pelo que está nas mãos de V.Exa. o poder evitá-lo, assim como o evitar de um sentimento de antipatia generalizada por parte da população, que tais factos viriam certamente a acarretar.
No pressuposto de que V.Exa, não deixará de atender favoravelmente as nossas legítimas pretensões,
Com os melhores cumprimentos, subscrevemo-nos,
A Comissão Cívica de Moradores de Alfornelos
Em anexo:Cópia da proposta de Alfornelos, também conhecida como “Solução C”.
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