Associação Cívica de Moradores de Alfornelos

A Associação Cívica de Moradores de Alfornelos necessita da participação de quem pretenda fazer de Alfornelos um melhor local para viver.
Por esse motivo convidamo-lo a fazer-se associado e a contribuir com as suas ideias.
Se pretende fazer-se associado, tem dúvidas, comentários ou sugestões a fazer-nos, p.f. envie mensagem para:
acma.pt@gmail.com

07 janeiro 2004

CARTA DIRIGIDA AO SENHOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AMBIENTE




CÓPIAS PARA:


- MINISTRO DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO AMBIENTE
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA
- PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE ALFORNELOS



Instituto do Ambiente
Ex.mo Sr. Presidente
Sr. Eng.º João António Nobre Gonçalves
Rua da Murgueira, 9/9A
Zambujal
2721-865 Amadora



C/c: Ex.mo Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e do
Ambiente
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora
Ex.mo Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Alfornelos


Alfornelos, 06 de Janeiro de 2004


Assunto: Consulta Pública.
Estudo de Impacte Ambiental (EIA).
“IC17/CRIL – Sublanço Buraca/Pontinha, incluindo Ligações – Projecto de Execução”





Ex.mo. Senhor Presidente,

Agradecemos a oportunidade proporcionada pela consulta pública promovida pelo Instituto a que V.Ex.a preside, alerta em boa hora efectuado para o empreendimento em causa e suas nefastas consequências.

Reconhecendo que a obra em apreço consubstancia de facto uma necessidade para o país, entendemos também que o seu traçado, tal como nos é apresentado, não é efectivamente o melhor, face ao impacte, que consideramos extremamente negativo e susceptível de provocar graves danos do ponto de vista ambiental e patrimonial.

Cremos que a consulta promovida por V.Ex.a apenas se destinará a dar integral satisfação aos deveres a que alude o Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio.

Todavia, esta consulta não pode ser entendida como extensiva aos deveres da Administração Pública e aos direitos dos cidadãos designadamente ao preceituado na Lei n.º 83/95 de 31 de Agosto, sobre o Direito de Participação Procedimental e Acção Popular.

Porque não vemos onde nem quando é que nos foi facultada a audição prévia sobre o Projecto em causa, não podemos deixar de considerar que o nosso direito de participação foi ofendido e não se reduz à avaliação do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), que constitui, sem que lhe retiremos o seu devido e elevado valor, apenas uma peça do Projecto.

Não podemos aceitar que se mantenha um traçado elaborado a partir de um estudo prévio datado de 1989, sem se reconhecer que à data de hoje o mesmo está perfeitamente desajustado.

Estando já decorridos 14 anos e havendo inevitavelmente alteração substancial das circunstancias que justificaram, à data daquele estudo, o projectado traçado, este facto, por si só, agora, constitui motivo legitimo para novo estudo, ou no mínimo, tomada em consideração de novas soluções alternativas, que propomos, exigimos e das quais não abdicaremos.

Revertendo para a “bondade” do EIA, salientamos o facto do mesmo referir, quanto aos principais problemas resultantes do empreendimento, que “Também na fase de exploração se identificam impactes negativos relacionados com a proximidade à via de usos potencialmente sensíveis, nomeadamente, habitacionais (...), quando se trata exactamente do contrário, ou seja, na fase de exploração identificam-se impactes negativos relacionados com a proximidade da via a usos potencialmente sensíveis, nomeadamente, habitacionais.
É que, de facto, os edifícios habitacionais já existem, e a questão foi exactamente colocada ao contrário.

Em resposta à consulta pública promovida por V.Ex.as, juntamos a análise e comentários ao Estudo de Impacte Ambiental, constituída por doze páginas e quatro anexos (mapas), promovida no seio da comunidade de Alfornelos e defendidos por esta Comissão Cívica de Moradores de Alfornelos, que inclui as já referidas propostas alternativas, significativamente, de menor impacte ambiental e patrimonial.

Cremos que V.Ex.a não deixará de considerar a nossa análise e comentários, bem como as nossas propostas, pedindo-lhe assim uma resposta ás nossas justificadas preocupações que certamente compreenderá e de que partilhará.

Pelo atrás exposto, encontramo-nos ao vosso dispor para quaisquer esclarecimentos suplementares relativos a estas propostas, empenhados na demanda e procura das melhores soluções para defesa dos nossos interesses e do bem comum.

Com os melhores cumprimentos, subscrevemo-nos,

A Comissão Cívica de Moradores de Alfornelos



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Tomada de posição e Comentários


Assunto: Estudo de Impacte ambiental (EIA), executado pela COBA – Consultores de Engenharia a Ambiente, e datado de Outubro de 2003, relativo ao Projecto de execução do sublanço Buraca/Pontinha do IC17/CRIL (circular rodoviária interior de Lisboa), incluindo ligações a Benfica.

Data: Alfornelos, 06 de Janeiro de 2004


1. Constituição da Comissão Cívica de Moradores de Alfornelos.

Um Grupo de moradores da freguesia de Alfornelos, concelho da Amadora, tendo tomado conhecimento, nos últimos dias do mês de Novembro de 2003, de que se encontrava patente na Sede da Junta de Freguesia o Resumo Não Técnico do Estudo de Impacte Ambiental, relativo ao Projecto de Execução do Sublanço Buraca/Pontinha do IC17/CRIL – que inclui também a ligação à Rotunda de Benfica, e o troço do IC16/Radial da Pontinha, entendeu organizar-se em comissão.

Esta Comissão pretende promover, entre os moradores, a analise, o debate, a apresentação e defesa de propostas e bem assim como todas as acções julgadas por convenientes, no único intuito de legitima defesa dos direitos e interesses dos residentes na freguesia de Alfornelos, e nomeadamente no respeitante ao Projecto do Instituto de Estradas de Portugal (IEP).

Desde logo, se afirma que constitui objectivo desta comissão a defesa e o patrocínio, entre outros, da defesa do ambiente, da qualidade de vida e do domínio público.

A intervenção desta comissão cívica de moradores assenta nos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa e nomeadamente no direito de participação procedimental e acção popular conferida pela Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto.

Esta comissão foi aceite e legitimada pela População, em Assembleia de Moradores, realizada em 12 de Dezembro de 2003.

A Comissão Cívica de Moradores de Alfornelos é constituída pelos seguintes elementos;

- Carlos da Silva Simão

- Édio Martins

- Eugénia Arrais do Rosário

- Fernando de Oliveira Cardoso

- Jorge Ribeiro

- José Agostinho Marques

- Luís Correia de Sousa

- Lurdes Pinto

- Maria Aldina Almeida Cardeal

- Maria Helena Mota da Silva Jorge

- Maria Henriqueta Baião

- Paulo Jorge Dias Ferreira

- Vítor Manuel A. Belchiorinho Farola




2. Apreciação (análise e avaliação) do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), no âmbito da consulta publica promovida pelo Instituto do Ambiente.

Nota prévia: Na reunião tida no passado dia 09 de Dezembro de 2003, no Instituto do Ambiente, aproveitou esta comissão para proceder à entrega de um documento preliminar de contestação ao Projecto do IEP, anexando inclusive algumas assinaturas, tendo também adiantado o convite ao Instituto do Ambiente, ao IEP, à Câmara Municipal da Amadora e à Junta de Freguesia de Alfornelos para estarem presentes em reunião de esclarecimento já agendada para o dia 12/12/2003.

Apesar disso, na reunião de dia 12, apenas estiveram presentes a Câmara Municipal da Amadora e a Junta de Freguesia !

A citada reunião de esclarecimento foi, como era seu propósito inicial, alargada a toda a população residente, assim como aos vários órgãos de comunicação social (televisão, rádio e imprensa escrita).

Durante a reunião foram devidamente apresentadas as propostas de traçado do IEP, da CMA e desta comissão cívica.

Como resultante deste debate público, surgiram novas propostas e enquadramentos que agora se apresentam formalmente, dentro dos prazos legalmente concedidos, que visam consubstanciar a posição da esmagadora maioria dos moradores de Alfornelos.

Da analise feita ao EIA, retivemos os seguintes impactes negativos - alguns dos quais são apresentados no EIA como positivos mas que no caso de Alfornelos são efectivamente negativos, a saber:

- Emparedamento total, em toda a extensão e em altura significativa, da freguesia e da localidade por três grandes construções rodoviárias (IC17, Radial de Benfica e Radial da Pontinha) e respectivos acessos.

- Aumento significativo e intensificação do ruído, mesmo com a aplicação de barreiras acústicas, com o atravessamento no IC17 do trafego de 77.402 veículos/dia, na Radial da Pontinha do trafego de 81.409 veículos/dia e na Radial de Benfica de 30.502 veículos/dia.
Ou seja, o atravessamento diário de cerca de 189.313 veículos/dia (ver EIA, Relatório Síntese, Quadro 4.7.2 – Valores de Trafego utilizados – para o ano inicial, de 2005, considerando o Cenário Intervencionista).

Ainda nesta perspectiva, sublinhe-se no mesmo estudo o factor de crescimento exponencial previsto para o tráfego nas referidas vias, ou seja, segundo o EIA, de cerca de 50 % entre 2005 e 2025, factor completamente incomportável e inaceitável, em qualquer dos períodos, para uma população residente de 14.305 pessoas, em apenas 2,2 km2 de território.

Assim sendo, e tendo em consideração o Regulamento Geral do Ruído nunca deverá Alfornelos ser classificada como zona mista, dado que toda esta área é esmagadoramente vocacionada para uso habitacional, incorporando ainda três escolas - duas de 1º ciclo e uma de 2 e 3 ciclo, e um Centro de Saúde (ver Censos 2001 – INE, em que dos 556 edifícios existentes em Alfornelos, 494 são de uso exclusivamente residencial, correspondendo a 4690 alojamentos familiares de residência habitual que afectam 5058 famílias clássicas).

Como tal, a localidade deverá obrigatoriamente ser caracterizada como zona sensível como definido na alínea g) do número 3 do § 3º, Capítulo I, do Regulamento Geral do Ruído.

A salientar o acentuado impacte na população residente, por exposição contínua e prolongada a elevados níveis de ruído, susceptíveis de provocarem uma manifesta redução dos níveis de audição em todo o perímetro contíguo às citadas vias, além de não serem asseguradas as condições mínimas de habitabilidade e de conforto à generalidade da população.

Estranha-se ainda que no EIA não conste, a exemplo do que acontece com outras zonas afectadas pelo actual Projecto do IEP, uma Carta de Ruído que possibilite aferir com rigor os níveis de ruído que, previsivelmente, irão afectar de forma gravosa a população de Alfornelos.

Esta Carta de Ruído deverá ter em consideração quer o tipo de construção (em túnel) - que absorve e amplifica as vibrações produzidas, quer o desenvolvimento das construções em altura significativa (maioria constituída por prédios de 9 andares).

À luz da Constituição da República Portuguesa, e por se tratar de um Estado de Direito, todos os cidadãos devem ser tratados com equidade, facto que obviamente não ocorreu no presente caso.

- Aumento significativo da poluição atmosférica, considerando a forte densidade populacional de Alfornelos e que a localidade se desenvolve entre três elevações, que são precisamente os locais para onde se projectaram o IC17, a Radial da Pontinha e a Radial de Benfica. Estranhamente, sobre este aspecto, o EIA caracteriza como expectantes os terrenos considerados como zona de atravessamento da CRIL. Obviamente estranhamos o facto, dada a elevada densidade populacional na zona exclusiva de atravessamento das vias projectadas para Alfornelos, que é de 6.502 hab./km2. Segundo os Censos de 2001, a título de mera curiosidade, a densidade populacional da grande Lisboa é de 1.410 hab./km2 e a de Portugal Continental é de 111 hab./Km2.

Digno de nota, o facto do EIA referir que Alfornelos é a freguesia com maior densidade populacional (indicando 17.881 hab./km2), contrariando toda a teoria apresentada pelo mesmo estudo relativamente a eventuais terrenos expectantes.

- Pelo facto da localidade se situar totalmente abaixo das cotas de edificação dos empreendimentos projectados, e atendendo ainda à morfologia dos terrenos e às condições climatéricas do local, os poluentes emitidos tenderão a baixar à zona residencial, aí permanecendo, com evidentes efeitos nefastos para a saúde pública, potenciando diversas doenças, nomeadamente as do foro respiratório e oncológico.

A manter-se o actual Projecto do IEP tal prefigura-se, segundo nossa convicção e à luz da legislação em vigor, nacional e comunitária, como óbvia e notória negligência grosseira, quiçá dolo, eventualmente passíveis de procedimento cível e criminal.

Esta nossa preocupação baseia-se ainda no facto de, segundo o ponto 8.1 do EIA, estar referido que;
“(...) se considera eventual lacuna a não realização de uma campanha específica de medida de poluição atmosférica.
Efectivamente, no âmbito do presente estudo não foram efectuadas medições dos poluentes atmosféricos, porque se considerou que existem dados das redes de medição nacionais para pontos situados nas imediações do traçado do sublanço da CRIL em apreço, e rede viária envolvente.”

Curiosamente, outros factos marcam o referido EIA, como por exemplo:

 O IEP não terá tido em consideração todas as alternativas, dado que a poente da referida escola, na designada Quinta do Estado temos, aí sim, uma vasta área de terrenos expectantes, passíveis de atravessamento, sem impacte nas referidas populações. Inclusive, bastaria uma breve análise para se poder aferir que, perante o traçado já existente, esta deveria ser a opção natural do IEP (ver em anexo a nossa Proposta n.º 1) considerando que entre dois pontos a distância mais curta é uma recta.

 Como se tal não bastasse, o traçado do IEP, prevê a ocupação total dos poucos terrenos existentes na freguesia (ver EIA figura 3.9.7), senão vejamos;
 A norte - nó da Pontinha.
 A nascente – Radial da Pontinha (IC 16).
 A poente – CRIL (IC 17).
 A sul – Radial de Benfica e rotunda de Benfica (situada em terrenos de Alfornelos).
 À escala, a distância máxima que separa as duas vias de maior tráfego (a saber CRIL/IC17, a poente, e Radial da Pontinha/IC16, a nascente), é de 480 m, sendo a mínima de 400 m.

 Não encontramos referido o profundo impacte causado na Escola EB 2.3 de Alfornelos, cujo traçado do IEP virá a separar inapelavelmente da respectiva freguesia, com consequências profundamente gravosas para toda a comunidade escolar.

 Para além de tudo isto, e como mera forma de amenizar os impactes negativos causados, nem sequer terá sido considerada a simples hipótese de deslocalização do supracitado estabelecimento de ensino para outra zona da freguesia, permitindo deste modo um menor impacte na comunidade escolar e uma inerente possibilidade de afastamento da CRIL da zona edificada de Alfornelos.

- Forte impacte visual com a consequente descaracterização da paisagem provocada pela construção na encosta de Alfornelos entre os Km 2+880 e 3+350, com muros de suporte e estruturas de contenção, de altura considerável em quase toda a sua extensão;

o Muros de suporte com uma altura de cerca de 15m, numa extensão de 270m (km´s 2+880 a 3+150)
o Estruturas de contenção (taludes) – Muro 10 e 11, com uma altura variável de 1m a 11,5m, numa extensão de 450m (km´s 2+700 a 3+150)

Ou seja,

o Muros de suporte e estruturas de contenção, em simultâneo, com uma altura variável de 16m a 26,5m, numa extensão de 270m (Km´s 2+880 a 3+150)

Por conseguinte, teremos uma estrutura que se desenvolverá seguramente a partir do 5º andar de um qualquer edifico, podendo evoluir até ao nível de um 9º andar, já para não referir a implantação das inevitáveis barreiras acústicas que provocará o elevar do desenvolvimento vertical de toda a estrutura. Tudo numa extensão de 270m.
Os factos acima referenciados, provocarão uma redução da exposição ao sol das habitações directamente afectadas, ou seja, resultante num claro fenómeno de ensombramento, com consequências inevitáveis ao nível das condições de habitabilidade e salubridade.
Em conclusão, se considerarmos que maioritariamente os edifícios existentes têm 9 andares, equivale a dizer que estes ficam com vista para o betão e estruturas em pedra, tapados pelo empreendimento, que terá ainda entre 34m e 40m de perfil longitudinal, sem contar com a espessura dos muros de suporte e de contenção.

- Como refere o EIA, ocorrerá forte impacte na proximidade excessiva da via a edifícios habitacionais, registando-se cerca de 18 habitações unifamiliares que se encontrarão sensivelmente a menos de 5m do empreendimento e a 7m da via, bem como cerca de 12 edifícios multifamiliares (cerca de 250 famílias) a menos de 35m do empreendimento, com significativa perturbação em termos de poluição atmosférica e acústica;

- Os considerados impactes positivos indirectos não se aplicam na freguesia de Alfornelos porque não tem aderência à realidade actual nem à que se perspectiva, porquanto:

o A reconversão dos espaços urbanos adjacentes far-se-á, de acordo com o traçado em estudo, na totalidade para as vias projectadas;
o Não confere maior qualidade urbana, por degradação das condições ambientais (Poluição atmosférica e acústica), com evidente descaracterização da paisagem com a implantação de empreendimentos de forte impacte visual.
o Desvalorização dos solos, considerando que a freguesia se encontra consolidada e que as condições de habitabilidade se degradam.
o Impossibilidade de aumento da atractividade para as áreas disponíveis, pela razão anterior.
o Profunda desvalorização patrimonial do edificado.
o Impossibilidade da densificação e requalificação dos espaços urbanos, pela simples razão que não existem, contrariamente ao que é dito no EIA.
o A transferencia de tráfego não é uma faculdade mas sim uma obrigatoriedade, com a agravante que o estudo não prevê o mais que provável congestionamento do tráfego, a jusante da prevista Rotunda de Benfica já que, hoje, este problema já existe não se vendo que possam vir a estar previstas outras vias de escoamento do referido tráfego, a não ser quando se efectue a projectada 3ª Circular.

Em conclusão;

- Não concordamos e opomo-nos totalmente ao Projecto submetido a apreciação, nomeadamente ao seu traçado, porquanto o sublanço Buraca/Pontinha do IC17/CRIL e respectivos acessos, têm um forte impacte negativo no que concerne à freguesia de Alfornelos.

- Verifica-se virem a ocorrer graves prejuízos ambientais e patrimoniais, com seguintes consequências:
 Acentuada degradação da qualidade de vida e das condições de salubridade.
 Fortíssima degradação dos níveis atmosféricos e acústicos, com custos humanos indetermináveis.
 Total e profunda descaracterização das encostas e elevações existentes.
 Forte e imediata desvalorização do edificado, não lhe acrescentando qualquer mais valia.


Por conseguinte, exigimos a adopção de uma das seguintes propostas, que ordenámos pela preferência:

3. Propostas alternativas da Comissão Cívica ao Projecto de execução do traçado em Alfornelos do IC17/CRIL (Circular rodoviária interior de Lisboa) e respectivos acessos.


Nota : Propomos que a designada “Rotunda de Benfica” passe a designar-se por “Rotunda de Alfornelos”, uma vez que a sua implantação se encontra totalmente projectada nos terrenos da freguesia de Alfornelos.


Proposta 1

- Transferência da Escola EB 2.3 de Alfornelos1 para os terrenos onde actualmente se encontra implantado o Bairro da Azinhaga dos Bezouros.

- Transferência do traçado da Radial da Pontinha para poente, relativamente à freguesia de Alfornelos, agregando esta via à CRIL/IC17. Este troço a desenvolver-se em 2x4 vias até à derivação, numa extensão de 200m.

- Afastamento para poente do IC17/CRIL a partir do Nó da Pontinha, atravessando os terrenos pertencentes à denominada Quinta do Estado, e daqui em direcção ao túnel projectado no Nó da Damaia, mergulhando em túnel na zona tardoz dos edifícios industriais (Laboratórios Farmacêuticos).

Nota: Esta solução implicará o desenvolvimento do túnel já previsto, desde o Nó da Buraca, em mais 380m, de forma a atravessar o edificado da Venda Nova.
Em termos morfológicos e de traçado, esta deveria ser a solução natural por se tratar da ligação mais rectilínea, menos acidentada, de menor impacte para a população, e com menor distanciamento entre os já existentes pontos de terminús do actual traçado, isto é entre o Nó da Buraca e o Nó da Pontinha.

- Desenvolvimento deste troço em 2x4 vias desde o nó da Pontinha e até à intersecção com a Estrada dos Salgados, donde sairá derivação em viaduto desnivelado, paralelamente à Estrada dos Salgados, de um novo troço com 2x2 vias, em direcção à Rotunda de Benfica.

Nota: Esta solução anula a execução de todo o traçado entre o Nó da Damaia, que também se anula, e a Rotunda de Benfica, nomeadamente o troço em viaduto nas portas de Benfica, a vala aberta na encosta da Venda Nova/Pedralvas e a Radial de Benfica, com inerente anulação de todos os impactes relativamente a habitações, escolas e outros equipamentos sensíveis.

- Construção de espaços verdes onde actualmente se encontra implantado o Bairro da Azinhaga dos Bezouros.
Nessa mesma área, deverá ter lugar a construção (a avaliar) da nova Escola EB 2.3 de Alfornelos, assim como equipamento de utilização Pública (Piscinas cobertas, Pavilhão Gimnodesportivo - Multifunções) e de Centro Cultural (Mediateca, Auditório, Galerias, Atelier´s, etc.), já previsto e anunciado em devido tempo pela Câmara Municipal da Amadora.

Nota muito importante: Esta solução e caso seja considerado um nó completo, na zona de intersecção à Estrada dos Salgados, permite criar um acesso de grande importância ao concelho da Amadora (situação prejudicada com o actual traçado do IEP e reconhecida no EIA), restabelecendo o eixo de ligação Amadora-Lisboa, localizando-se exactamente na zona da futura centralidade a criar para a denominada Quinta do Estado e das 6 quintas adjacentes, exactamente entre as estações de Metro de Alfornelos e Falagueira, e junto ao traçado do futuro metro de superfície.




Proposta 2

- Transferência da Escola EB 2.3 de Alfornelos1 para os terrenos onde actualmente se encontra implantado o Bairro da Azinhaga dos Bezouros.

- Transferência do traçado da Radial da Pontinha para a zona poente, relativamente à freguesia de Alfornelos, agregando esta via à CRIL/IC17, desde o Nó da Pontinha e numa extensão de 180m.

- Afastamento da CRIL/IC17 para poente, passando a desenvolver-se na encosta oeste do monte de Alfornelos, mais concretamente nos terrenos onde se encontram actualmente implantados a supracitada escola e a área afecta à feira quinzenal da Brandoa.

- Desenvolvimento deste troço (IC17+IC16) em 2x4 vias desde o Nó da Pontinha e até ao ponto de separação das vias, donde sairá derivação (IC16) em viaduto desnivelado, de um novo troço com 2x2 vias, em direcção à Rotunda de Benfica. O IC17 segue desde o ponto de separação em 2x3 vias em direcção ao Nó da Venda Nova.

- Construção de espaços verdes onde actualmente se encontra implantado o Bairro da Azinhaga dos Bezouros.
Nessa mesma área, deverá ter lugar a construção (a avaliar) da nova Escola EB 2.3 de Alfornelos, assim como equipamento de utilização Pública (Piscinas cobertas, Pavilhão Gimnodesportivo - Multifunções) e de Centro Cultural (Mediateca, Auditório, Galerias, Atelier´s, etc.), já previsto e anunciado em devido tempo pela Câmara Municipal da Amadora.




Proposta 3

- Execução da Radial da Pontinha em túnel, desde o Nó da Pontinha e até à Rotunda de Benfica.

- Transferência da Escola EB 2.3 de Alfornelos1 para os terrenos residuais onde actualmente se encontra implantado o Bairro da Azinhaga dos Bezouros.

- Afastamento da CRIL/IC17 para poente, passando a desenvolver-se na encosta oeste do monte de Alfornelos, mais concretamente nos terrenos onde se encontram actualmente implantados a supracitada escola e a área afecta à feira quinzenal da Brandoa.

- Construção de espaços verdes sobre o túnel da Radial da Pontinha, na zona onde actualmente se encontra implantado o Bairro da Azinhaga dos Bezouros.
Nessa mesma área, deverá ter lugar a construção (a avaliar) da nova Escola EB 2.3 de Alfornelos, assim como equipamento de utilização Pública (Piscinas cobertas, Pavilhão Gimnodesportivo - Multifunções) e de Centro Cultural (Mediateca, Auditório, Galerias, Atelier´s, etc.), já previsto e anunciado em devido tempo pela Câmara Municipal da Amadora.






Proposta 4

- Anulação da execução da Radial da Pontinha.

- Transferência da Escola EB 2.3 de Alfornelos1 para os terrenos residuais na zona da projectada Radial da Pontinha.

- Afastamento do IC17/CRIL para poente, passando a desenvolver-se na encosta oeste do monte de Alfornelos, passando pelos terrenos da Escola EB 2.3 de Alfornelos e da feira quinzenal da Brandoa, com criação de nó no local da escola para acesso às vias pelas populações das freguesias de Alfornelos, Brandoa e Falagueira.

- Construção de espaços verdes onde actualmente se encontra implantado o Bairro da Azinhaga dos Bezouros.
Nessa mesma área, deverá ter lugar a construção (a avaliar) da nova Escola EB 2.3 de Alfornelos, assim como equipamento de utilização Pública (Piscinas cobertas, Pavilhão Gimnodesportivo - Multifunções) e de Centro Cultural (Mediateca, Auditório, Galerias, Atelier´s, etc.), já previsto e anunciado em devido tempo pela Câmara Municipal da Amadora.





1 A Escola EB 2.3 de Alfornelos é um equipamento com mais de 20 anos, construído em pré-fabricado ligeiro e em avançado estado de degradação, que conta actualmente com aproximadamente 600 alunos, maioritariamente residentes nos bairros degradados das freguesias de Alfornelos e da Venda Nova, bairros esses que se encontram em fase de realojamento.



Nota Final

Esta comissão reconhece que a CRIL/IC17 se trata de uma obra estruturante, e que a sua conclusão é da maior importância para o desenvolvimento de Portugal e em particular para toda a Área Metropolitana de Lisboa, todavia, não pode ser realizada a qualquer custo e em atropelo aos legítimos direitos e interesses das populações afectadas mas, pelo contrário, garantindo a qualidade de vida e um desenvolvimento saudável e sustentado, agora e para as gerações futuras.


Alfornelos, 06 de Janeiro de 2004

A Comissão Cívica de Moradores de Alfornelos


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