Como já prevíamos, recebemos oficiosamente confirmação de que o novo Projecto do IC17/CRIL e do IC16/Radial da Pontinha e ramos 6A e 6B, não foi sujeito a Procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental, conforme determina a legislação nacional e comunitária.
Com um comportamento absurdamente inclassificável a Estradas de Portugal, S.A., atropela a Lei e desrespeita os cidadãos.
Não nos restará outra alternativa senão denunciar esta ilegalidade junto das instâncias nacionais e comunitárias e de pedir a aplicação das sanções previstas.
Sobre este assunto, para já, aguardamos a posição da Agência Portuguesa do Ambiente.
Vítor Manuel F.
Associação Cívica de Moradores de Alfornelos